É fundamental ler, reler e voltar a ler atentamente o Dec Lei n.º 20/2005, de 19 de Janeiro; e também o aviso de abertura do concurso de dia 11 de Fevereiro. Aceder...diariamente, exagerando ou talvez não, ao site da DGRHE, pois lá está toda a documentação necessária e também uma zona FAQ s, com as questões mais frequentes.Centro de atendimento telefónico: 213 476 087Email: concurso2005@dgrhe.min-edu.pt
Atenção ao Calendário:
Inscrição obrigatória: 14 de Fevereiro até 1 de Março (já iniciou esta fase...até agora não há problemas de maior...após envio da inscrição poderá confirmar se a mesma foi efectuada com sucesso)
Envio do cartão aos docentes, com username e password, pelo correio (ctt): chega até 4 de Março
Candidatura Inteligente:
7 de Março a 15 de Abril, atenção à inicial do 1º nome dos candidatosA a H (37%, dizem eles)
7 a 18 de MarçoI a M (40 %)
21 de Março a 4 de AbrilN a Z (23%) - 4 a 15 de Abril;
Atenção os candidatos que se inscreverem num prazo que não corresponde à sua inicial...por exemplo, se é Ana e concorre dia 21 de Março, a sua candidatura não é aceite!!!
Entretanto...atenção e muita atenção...deverão entregar nas escolas a declaração como são opositores ao concurso...não esquecer!!!!
1ª Validação pelas escolas + feedback ao candidato:
A a H: 21 de Março a 4 de AbrilI a M: 4 a 15 de Abril
N a Z: 18 de Abril a 2 de Maio(Se no final da 1ª validação o candidato verificar que a escola não validou a sua candidatura deve alertar para esse facto e então haverá um novo período para validação.)
2ª Validação pela escolas: 3 a 5 de Maio!
O modelo de concurso electrónico tem como princípio chave na responsabilidade total: candidatura do candidato, validação das escolas e do resultado da DGRHE Benefícios da candidatura on-line:Instruções on-line: nas perguntas com maior probabilidade de erro haverá possibilidade de consulta do manual de instruções.
Alertas: Nas perguntas ou situações de navegação com maior probabilidade de erro, haverá alertas para induzir o candidato a corrigir/completar de forma mais adequada.
Auto- preenchimento : Evita a repetição de dados e estabelecerá relações lógicas que permitirão fazer o preenchimento automático de alguns campo (explo:prioridades)
Validação: na submissão da candidatura, haverá validações que obrigam o candidato a realizar alterações até ficar a candidatura correcta.Sistemas de prova e autenticação visíveis pelo candidato.
Inscrição obrigatória: mensagem de sucesso no ecrã; emissão e impressão possível de recibo; publicitação periódica de listas de novas inscrições realizadas com sucesso; envio do cartão de candidato.
Candidatura inteligente: emissão e impressão possível do resumo da candidatura inteligente; emissão e impressão possível de recibo comprovativo da submissão com sucesso;
Publicitação periódica no site da DGRHE de listas de novas inscrições realizadas com sucesso.
Alterações a ter em conta:
(D.L. 20/2005)Artg 12º Preferências - a) máximo de escolas passa a ser 75; b) máximo de Concelhos passa a ser 50; c) poder-se-á concorrer a todas os QZP;Intervalo de horários: a) horário completo b) 18 - 21 horas c) 12 - 17 horas d) 8-11 e) até 7 horas (atenção que no ano anterior houve muita boa gente a ficar colocada com uma ou duas horas...propositadamente ou não...alguns têm horário completo outros nem por isso)
Artg 14º Graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência - arredondada às milésimas e faz-se pela seguinte fórmulaC+ [(Nx1)/365] em que C - nota final de curso Nx1 - dias de serviço docente ou equiparado até o ano anterior á candidatura após a profissionalização... Para os dias antes da profissionalização será N x 0,5!
Artg 48º pontos2 a 6 - Reclamações: Após a publicação das listas provisórias (internet) deve-se reclamar num prazo de 5 dias úteis. Os Verbetes chegam às escolas! As notificações do indeferimento das reclamações fazem-se num prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações. As reclamações que não forem notificadas consideram-se deferidas.Ter em atenção pois o ano passado os indeferimentos vieram com 60 e 70 dias.Após a publicação das listas definitivas, os recursos hierárquicos, devem interpor no prazo de oito dias para o membro do Governo Competente.
(Artg 49º)Para finalizar, relembro que segundo o D.L. 20/2005 O Governo Constitucional definiu, no plano da educação, entre os seus principais objectivos, o de valorizar e fazer respeitar o estatuto do docente, prestigiar a profissão e consolidar as condições de estabilidade de motivação e de formação necessárias para ganhar os desafios de uma sociedade em constante mutação. - Fim de citação.
In Alentejano SA